domingo, 8 de julho de 2012

Violência no relacionamento AMOROSO.


A História

A menina é educada tendo sempre como perspectiva de vida o casamento. Durante toda sua adolescência ela vai sonhar com o príncipe encantado que a escolherá dentre todas as mulheres e a levará ao altar. Juntos eles construirão um lar feliz e alegre. Ele a protegerá de todos os perigos. Na intimidade ele se revelará apaixonado, ardente. Seus beijos revelam seus desejos. Suas carícias despertam sua sexualidade não suspeitada. È um mundo de sonho e encantamento. Foi assim que ela aprendeu nos contos de fada. È assim que acontece nas novelas e será assim com ela também.

A menina encontra seu príncipe e o sonho parece que vai se transformar em realidade: festas, presentes, beijos, flores carinho.

Mas um dia... Nervoso com as agressões cotidianas, ele chega em casa e grita por qualquer coisa. Ela se cala e compreende - “afinal, ele está nervoso”. Depois ele implica com sua comida, grita com as crianças; briga porque a casa não está arrumada. E é chamada de vagabunda. Ela engole seco. Doeu. Lágrimas escorrem e ela as esconde para não irritá-lo ainda mais.

Vagabunda... Essa palavra ressoa fundo “o que esta acontecendo? Tudo ia tão bem! Foi nervosismo, não se pode levar muito a sério. Amanhã, quando acordar, ele voltará a ser o que era. Tenho que Ter paciência, afinal ele é um pai tão bom! Nunca deixa faltar nada em casa...

Num outro dia, numa briga corriqueira por causa das crianças, ele lhe dá o primeiro tapa. Ela se assusta; e depois do primeiro muitos outros. O sonho começa a desmoronar...

Você já deve ter escutado, presenciado ou mesmo vivido uma história como essa; nesse momento, em algum lugar, ela deve estar se repetindo. Muito mais do que a história de uma mulher é a HISTÒRIA de Muitas mulheres. É algo que elas têm em comum. Por que será que se repete em tantas vidas.

De que violência falamos.
Por violência contra a mulher entendemos qualquer ato violento que tenha como determinação o gênero.
Para compreender esse fenômeno de forma mais profunda e sutil, baseamo-nos na conceituação de violência. Há violência quando se trata de um ser humano não como sujeito, mas como “coisa” e também quando se converte diferença (homem x mulher) em desigualdade (forte x fraco, dominante x dominado etc.).

A violência “perfeita” é aquela que obtém a interiorização da vontade e da ação alheias pela vontade e pela ação da parte dominada, de forma a fazer com que a perda da autonomia não seja percebida nem reconhecida. È aquela que resulta em alienação, identificação da vontade e da ação de alguém, com a vontade e a ação contrária que a dominam.
Essa conceituação nos instrumentaliza muito a pensar a questão da violência contra a mulher, em especial aquela que envolve parceiros, dentro e fora do âmbito doméstico.
Tradicionalmente entendemos por violência doméstica aquela que ocorre dentro do núcleo familiar, isto è, violência do marido para com a esposa, maus-tratos de crianças, violências contra os idosos, incesto, abuso sexual, estupro praticado pelo marido e outros.

Nesta cartilha, abordaremos um aspecto dessa violência: aquela que ocorre dentro de um relacionamento entre um homem e uma mulher sejam eles casados, companheiros ou noivos, e que podem se manifestar sob várias formas como abuso físico, emocional ou sexual, maus- tratos atos destrutivos etc.
Essa violência pode ocorrer tanto em lugares públicos (parques, prédios) como privados (em casa, no carro).
Pode também ocorrer todos os dias, uma vez por semana, ou de vez em quando. Pode deixar marcas no corpo e na alma. Como podemos ver não existe um padrão para a violência que um homem pode causar a uma mulher. Muitas vezes, aquilo que poderia parecer “normal”, dentro de um relacionamento, constitui de fato numa agressão grave aos direitos de existência da mulher.

COMO IDENTIFICAR UMA RELAÇAO VIOLENTA
Assim como existem diversas formas de manifestação da violência, o limite e a percepção da situação variam de mulher para mulher. No entanto, alguns indicadores podem lhe sugerir que uma relação violenta se configura quando:
Você tem medo do homem com quem vive.
Você não tem segurança em sua própria casa;
Além de você, seus filhos também são espancados;
Você se sente cansada de ser humilhada publicamente;
A sua vontade e ação ficam restritas pelo medo;
O seu companheiro passa a usar formas violentas para lhe obrigar a manter relações sexuais;
As atitudes do seu companheiro são tão drásticas que você sente que da próxima vez pode morrer;
Você começa a sentir no próprio corpo os efeitos da violência e do medo, através de dores de cabeça constantes, palpitações, tontura, mal-estar, desânimo, ulcera, frigidez, depressão e mesmo hematomas resultantes de espancamentos entre outros;
Você sente que a única saída é matá-lo ou se matar.

AS CARAS DA VIOLÊNCIA
Quando se fala em violência, acostumamo-nos a pensar em atos que provocam algum tipo de lesão física.
No entanto, o que percebemos é que a violência contra a mulher praticada pelo companheiro pode assumir várias formas, que muitas vezes ficam “mascaradas”. Você pode começar a identificá-las.

Violência Física
Empurra você, lhe dá tapas, lhe morde, lhe corta, lhe esmurra, lhe queima ou lhe cospe. Detém você contra sua vontade. Perturba ou ameaça você com uma arma mortal, seja um revólver, uma faca, uma navalha, um martelo, um machado, uma tesoura ou corrente. Abandona você, trancando-a dentro de casa. Deixa você sem assistência quando está doente ou grávida. Coloca você e seus filhos propositadamente em risco por dirigir mal e sem cuidado. Impede você de trabalhar e ao mesmo tempo não garante sua sobrevivência material

Violência Emocional
Diz que você é uma mulher estúpida, burra e louca;
Diz que você é uma prostituta, gorda e feia;
Diz que você nunca faz nada direito, que não é uma boa mãe;
Diz que nunca lhe desejou e que você não merece coisas boas;
Diz que sua mãe é uma prostituta;
Nega-lhe carinho, só para castigá-la;
Ameaça espancar você e seus filhos;
Impede você de trabalhar, Ter amizades ou sair;
Conta-lhe sobre suas aventuras amorosas;
Acusa-a de ter amantes.

Violência sexual
Força-a ter relações sexuais quando você não quer, ou quando está doente, colocando sua saúde em perigo;
Força-a praticar atos sexuais que não lhe agradam ou praticar sexo com sadismo;
Critica seus desempenho sexual;
Força-lhe a ter relações sexuais com outras pessoas ou presenciar outras pessoas tendo relações sexuais.
Conta-lhe sobre suas relações sexuais com outras pessoas.
Atos Destrutivos
Quebra os móveis, “revira” a casa, joga seus pertences na rua;
Destrói ou esconde seus documentos pessoais;
Destrói ou esconde seus bens ou objetos pessoais;
Roupas, fotos, ou qualquer coisa que seja importante para você;
Mata seus animais de estimação para castigá-la ou assustá-la.

EIS A QUESTÃO...
Perceber que está vivendo uma relação violenta já é um grande passo para a mulher começar a preservar sua dignidade e segurança.
Para muitas mulheres, os insultos, a brutalidade, a subordinação cotidiana ao homem é um fato comum, pois aprenderam a se resignar e a sofrer como suas mães e avós. É como na história anteriormente narrada.
As mulheres calam-se, engolem a seco, escondem suas lágrimas e se conforma. Fazem de tudo para não destruir seu casamento que, como aprenderam, “é para a vida inteira,” não querem que seus filhos cresçam sem pai, alimentam a esperança de que seu companheiro um dia mude.
Acabam se enganando, fingindo que aquela violência toda não está acontecendo com elas. Além do mais, é inerente a própria situação, que a mulher interiorize opiniões de seu companheiro sobre si mesma, que reforçam sua já baixa estima e contribuem ainda mais para o “atolamento” nessa dinâmica perversa.
Por algum motivo relativo a sua história de vida, ao seu psiquismo e a sua socialização, algumas mulheres interiorizam não apenas as opiniões do seu companheiro, como também suas vontades, seus desejos, anulando os próprios. Neste tipo de relação, a mulher passa a depender de seu companheiro para tomar qualquer decisão. Sente-se insegura e amedrontada para fazer qualquer coisa que contrarie o que ele espera dela, não conseguindo mais distinguir seus próprios desejos. Ela e o companheiro são um só.

Por razões sociais, econômicas, culturais, e principalmente por uma dificuldade interna de sair dessa situação, a mulher acaba, se tornando uma espécie de “cúmplice” do seu agressor - já que cúmplice é também aquele que conhece um crime e não o denúncia.
De fato existem muitas dificuldades concretas para a mulher que desiste de manter uma relação que não mais a satisfaz. Dificuldades em conseguir um trabalho com remuneração suficiente (especialmente se ela nunca trabalhou), em conseguir moradia, creche e tantas outras coisas. No entanto, o que se percebe é que os maiores obstáculos é a própria mulher que se impõe. Mesmo quando trabalha fora, sustenta a casa, cuida dos filhos, do orçamento, e de toda uma série de coisas que parecem impossíveis a um ser humano, ainda assim ela não consegue se dar conta de todo seu potencial, sua força. Parece que ela não pode abrir mão da proteção masculina.
Mas essa proteção tem um preço, e no caso do companheiro Ter atitudes violentas, o preço pode ser muito alto; a própria existência física ou psicológica da mulher.
O próprio sofrimento, a depressão, a falta de sabor e perspectiva de vida, além dos sintomas corporais incômodos (dores) de cabeça, tonturas, tremores etc.), vão dar o sinal de que há alguma coisa errada e apelar para que a mulher olhe para si e procure forças para mudar.
É importante perceber isso, pois se a mulher participa da construção desta história, tem também possibilidade de modificar a dinâmica desta relação ou de outras que venha a estabelecer. É através do resgate de si própria, de seus desejos, do reconhecimento de sua força, de seus recursos internos, que ela pode iniciar seu processo de mudança.

POR ONDE COMEÇAR?
l. –Denuncie
Nada justifica que um homem maltrate ou ameace uma mulher. Manter uma situação de violência impune é arriscar a própria vida. Denunciar ajuda a prevenir.
Procure uma delegacia imediatamente, pois as marcas da agressão são provas indispensáveis.
Na delegacia da mulher, a delegada anotará todas as informações que você fornece, realizando assim um boletim de ocorrência (B.O) este documento é muito importante e pode ser útil, inclusive no caso de uma separação litigiosa.
Depois de feito o B.O e no caso de ter havido agressão física ou sexual, você será encaminhada para fazer o exame de corpo de delito no instituto médico legal. Este exame descreve e comprova, os tipos de ferimentos sofridos.
Se houver testemunhas das ameaças ou agressões, peça para que elas deponham a seu favor; seus relatos também são importantes.
Estes primeiros passos são essenciais para se abrir um inquérito, que levará seu agressor a ser processado e punido conforme a legislação.
Muitas mulheres desistem deste processo por acharem desgastante e inútil. Mas, na maioria dos casos, a denúncia é a única forma de garantia mínima dos direitos da mulher.

2. Procure Apoio Psicológico e Orientação Jurídica.
É importante que a mulher que esteja sendo vítima de violência saiba que existem muitas outras em situações semelhantes. Toda situação de violência provoca marcas psicológicas graves, e, além disso, quando ela ocorre numa relação “amorosa”, é muito difícil para a mulher distinguir, os sentimentos amor/ódio, dependência/independência e tantos outros. Como já apontamos, a mulher nesta relação precisa aprender a redescobrir seus desejos. Nem sempre ela consegue percorrer este caminho sozinha e, por isso, pode ser de grande ajuda a busca de solidariedade em grupos de mulheres e/ou o apoio psicológico de um profissional, a fim de superar este momento crítico.
Muitas vezes a mulher tem dúvidas quanto aos aspectos jurídicos, tanto de um processo criminal, como quanto aos procedimentos necessários para efetivar uma separação. Neste caso a mulher deverá buscar orientação jurídica de um profissional sensibilizado para a problemática da violência contra a mulher.

A LEI E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS

Lesão corporal
A lei: Art.l29 “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”
Pena: detenção de três meses a um ano.
O que fazer:
Grite por socorro, chame os vizinhos ou pessoas que possam impedir a agressão.
Se estiver muito machucada, vá direto a um hospital público onde há sempre um policial de plantão que anotará sua queixa.
Formalize a queixa numa delegacia de polícia, exigindo que se façam anotações no boletim de Ocorrências e que lhe deem uma guia para Exame de Corpo de Delito no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para processar criminalmente o agressor e até para lhe exigir, posteriormente, uma indenização pelos danos causados.
Se houve testemunhas da agressão, forneça na delegacia, seus nomes e endereços para que elas possam depor a seu favor.
Antes do exame médico no instituto médico legal, não se medique por conta própria.
Procure logo a assistência jurídica e um advogado.
Procure o apoio dos grupos de mulheres e instituições de defesa dos direitos da mulher.
AMEAÇA
A Lei Art. 147 “ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".
Pena; Detenção de um a seis meses.
CALÚNIA
A Lei Art. 138 “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".
Pena; detenção de seis meses a dois anos.
DIFAMAÇÃO
A Lei Art. 139 “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".
Pena; detenção de três meses a um ano.
INJÚRIA
A Lei Art. 140 “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e decoro".
Pena; detenção de um a seis meses.
O QUE FAZER:
A denúncia desses três crimes tem o mesmo encaminhamento;

Vá à delegacia e leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atender que anote as suas declarações.
Não tenha vergonha de contar o que lhe aconteceu com todos os detalhes, o que quer que tenha sido dito contra você. Havendo testemunhas, indique seus nomes para que elas possam depor a seu favor.
HOMICÍDIO
A Lei Art. 121 “matar alguém".
Pena; reclusão de seis a vinte anos”
O QUE FAZER:
Chamar imediatamente a polícia.
Não se deve, em absoluto, alterar a ou mudar a posição do corpo da vítima nem das coisas à sua volta.
A família da vítima deve contratar, se possível, um advogado(A), para funcionar como assistente do promotor na acusação.
O fato deve ser levado ao conhecimento da imprensa, de instituições de defesa dos direitos das mulheres, dos grupos feministas, de forma a sensibilizar a opinião pública.
A família e os amigos da vítima devem auxiliar na investigação policial e no trabalho de promotoria, de modo a ajudar a preservar a reputação da vítima que, certamente, será acusada de ter dado motivos ao seu assassinato.

COMENTÁRIOS
É muito comum a mulher não denunciar a agressão sofrida. Ela se cala por muito tempo, e quando decide fazer a queixa já tem uma história acumulada de agressões iniciadas há muito tempo. Não é, portanto, a primeira agressão que provoca a queixa, e geralmente não é esta a agressão que provocou danos físicos mais sérios. As mulheres procuram a delegacia para fazer a denúncia quando chegam ao seu limite, quando a agressão sofrida não pode mais ser suportada. É difícil determinar este limite que varia de mulher para
Mulher.
E por que as mulheres demoram tanto a tomar a atitude de denunciar? Por várias razões.
A CRENÇA DE QUE ESSA VIOLÊNCIA É TEMPORÁRIA, CONSEQUÊNCIA DE UMA FASE DIFÍCIL QUE O MARIDO ATRAVESSA;
O MEDO DAS DIFICULDADES ECONÕMICAS QUE ELA ENFRENTARIA NA AUSÊNCIA DO MARIDO;
O MEDO DAS DIFICULDADES ECONÔMICAS QUE ELA E SEUS FILHOS ENFRENTARIAM CASO O MARIDO, COM FICHA NA POLÍCIA NÃO ENCONTRE OUTRO EMPREGO;
A VERGONHA PARA OS FILHOS DE TEREM O PAI PROCESSADO.
A PENA DO MARIDO QUE ‘SÓ É VIOLENTO QUANDO BEBE’.
A VERGONHA DE SER VISTA PUBLICAMENTE COMO UMA ESPANCADA.

Esses motivos fazem com que a mulher aguente diariamente várias e várias agressões.
Esse processo é extremamente perigoso. Das agressões verbais ele passa ao espancamento e depois só resta o assassinato.
Aguentar pode significar ser assassinada a qualquer momento ou, talvez, tornar-se assassina.
Além de tudo, o fato da mulher demorar tanto tempo para dar queixa é um atenuante para sua denúncia,afinal “se ela demorou tanto tempo, por que resolveu dar queixa agora?”
Isto faz com que não levem muito a sério sua denúncia – “pode ser que ela esteja querendo somente dar um susto no marido e nesse caso não adianta instaurar inquérito policial porque ela pode retirar a queixa a qualquer instante... “Essa situação tem um peso muito grande na decisão da justiça sobre a validade ou não de se abrir um inquérito.
Em suma, a mulher não levar a sério o primeiro espancamento é não permitir que a levem a sério quando resolve denunciar.
Orientações jurídicas quando a opção é a separação
A separação nem sempre é a solução dos problemas da violência entre o casal. Para iniciar este processo a mulher deve ter claro que quer tomar esta decisão.
Numa relação conjugal violenta, o caminho a ser percorrido é bem mais árduo, mais desgastante; a separação amigável, em geral não é possível, já que o homem que tem o ‘hábito’ de maltratar a mulher, dificulta a separação, já que esta recusa é mais uma forma de violência. Quando a convivência se torna insuportável o que resta é o processo litigioso.

Em primeiro lugar a mulher não deve sair de casa antes de fazer uma “separação de corpos” onde o juiz dará um documento que a amparará e permitirá que ela saia de casa sem que se configure o “abandono do lar”. No entanto, caso esteja sendo maltratada, espancada, sofrendo qualquer tipo de violência física ou verbal, ela.deverá sair de casa, tendo o cuidado de antes dar queixa numa delegacia de polícia, onde o delegado fará um Boletim de Ocorrência (B.O) que deixará registrada e configurada a violência sofrida segundo as orientações acima.
Em toda separação litigiosa é preciso provar os maus tratos e/ou convivência insuportável através de documentos e/ou testemunhas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo dos tempos a mulher vem sendo vítima de um sem números de violências, das mais diferentes espécies e nos mais diferentes graus – desde as mais evidentes e declaradas, até aquelas que só se deixam entrever no limite da dignidade de cada uma.
Essa violência perpassa as raças, culturas e classes sociais. Muitas vezes justificada pela própria sociedade, que constitui sua semelhança na forma com que as questões da mulher têm sido encaradas.
Esperamos que de fato você tenha encontrado aqui algumas respostas (ou perguntas?) para suas dificuldades, e possa perceber que existem caminhos novos e possíveis.
Equipe da casa Eliane de Grammont
Reproduzido por IRINEU XAVIER COTRIM

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