sábado, 8 de novembro de 2008

VOTO NULO

O VOTO NULO
o que acontece quando nenhum dos partidos, coligações ou candidatos comungam minimamente com nossas idéias? Coerentemente devemos exercer livremente o direito de anular o voto, ou seja, de dizer que nenhum daqueles candidatos serve para ser meu representante, de minha cidade, do meu estado ou do meu país. Isto não quer dizer, necessariamente, negação do processo, pois o eleito assumirá a responsabilidade da gestão e, poderemos, livremente, fazer-lhe oposição ou aceitar a sua gestão irineu

2 comentários:

Cida Cotrim disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cida Cotrim disse...

Essa última eleição foi a única
vez que votei nulo. Não queria
escolher quem iria me enganar.
O meu voto nulo foi um voto e é
claro que tenho direito de cobrar
e criticar.